Para quem não sabe, até a presente data, todos os ex-funcionários da Varig, ainda não receberam os seguintes valores:
Os últimos 5 meses de salários (que estavam sendo pagos em atraso) e mais as horas de voadas (no caso dos tripulantes, horas extras e horas de vôo noturno),
O aviso prévio (1 mês de salário),
Férias vencidas (a maioria tinha dois períodos vencidos) e gratificação de férias (no caso dos tripulantes, acrescida ainda da média horária),
Os dois últimos 13ºs. (referentes ao ano de 2004 e 2005),
FGTS (valores referente a mais ou menos 4 anos - de 2003 a 2006 - que não foram depositados;
Multa de 40% sobre o total do FGTS (desde o momento que você entrou na empresa) e,
O direito à portabilidade do Fundo de Pensão AERUS (quando você é demitido, por lei criada pelo Governo Federal, tem o direito à transferência do seu Fundo de Pensão para outro Fundo de Pensão de sua livre escolha. Esta lei foi criada alguns anos atrás justamente para tornar os Fundos de Pensão mais atrativos e diminuir os riscos do investimento, em caso de demissão de uma empresa).
Os funcionários que já estavam aposentados tem o direito de continuarem a receber, mensalmente, o valor integral de suas pensões (AERUS), para as quais contribuiram durante muitos anos, de forma a garantir uma velhice tranqüila.
Por favor, colaborem acessando o site abaixo e assinando o ABAIXO-ASSINADO e repassando esta informação para o seu grupo de amigos e colegas. Necessitamos obter um grande número de assinaturas para que o documento realmente tenha o efeito desejado que é mobilizar a mídia novamente sobre o assunto, e, convencer o Governo Federal a pagar o que deve à Varig (processo já julgado e ganho em todas as instâncias). O valor que o Governo Federal deve, acrescido de juros e correção monetária (pois é retroativo ao ano de 1994), paga toda a dívida para com os credores. E, os maiores credores são os próprios funcionários.
Apesar disto tudo constar na CLT, desta vez, ela foi "rasgada" e, se não for cumprida , abrir-se-á um precedente para que outras empresas ajam da mesma maneira. Uma lei de Recuperação Judicial de uma empresa não pode ser supeior à CLT, que é uma lei específica. Só mesmo neste país onde as leis são solenemente ignoradas, é que fatos como estes, acontecem.
Segue abaixo o site criado pelo colega Luiz Motta sobre as demissões ocorridas na VARIG no ano passado (em julho e agosto/2006).
www.varigfaliu9000.com
On May 23 2007
13 Views
rodrigoquik
On 06/09/2007
Olá!
Acabo de lançar meu site.
http://www.rodrigoquik.com.br
Gostaria muito de contar com sua visita.
Valeu!!!